OS RESTAURANTES, PIZZARIA E PADARIAS DEVERÃO SEGUIR AS SEGUINTES CONDIÇÕES:
** Qual definição de RESTAURANTE? Estabelecimento ou comércio que propicia um serviço de alimentação aos clientes em salão com mesas e cadeiras e com garçons que realizam as atividades de comunicação de pedidos à cozinha.
I - Distanciamentos entre as mesas na proporção de 40% da capacidade e com no mínimo 2 metros de distância entre as mesmas com fornecimento de frasco de álcool gel em todas as mesas;
II – Servimento dos produtos em porções individuais ou empratados, levados ao cliente à mesa, sendo proibido o autoatendimento (self-service) e a venda para consumo de quaisquer espécies de produtos nos balcões de atendimento dentro do estabelecimento ou, ainda, nas suas proximidades, devendo o responsável pelo estabelecimento zelar para que não se forme aglomeração de pessoas na parte externa do mesmo;
III - Preferencialmente, utilização de talheres e copos descartáveis;
IV - Higienização de mesas, após cada utilização, preferencialmente com álcool líquido em volume de 70% (setenta por cento);
V - Afixar placa ou cartaz informativo na entrada do estabelecimento, em local de fácil visualização, com o número máximo de clientes que podem adentrar simultaneamente no local;
VI - O estabelecimento poderá expor os alimentos em um balcão onde o consumidor poderá escolher os produtos que deseja para a montagem de seu prato, desde que o serviço ou montagem dos pratos seja realizado por funcionário e sem qualquer contato dos consumidores com talheres e demais equipamentos daquele balcão;
VII - Proibição de utilização de espaços para atividades infantis (kids), playgrounds, salas de jogos/diversões ou quaisquer outros espaços similares, bem como a realização de shows de bandas de música ao vivo;
VIII - Priorizar os pagamentos diretamente no caixa;
IX - Disponibilização e manutenção nos sanitários de sabonete líquido, toalhas descartáveis de papel ou sistema de secagem das mãos com acionamento automático.
Em seu funcionamento os restaurantes, pizzarias e padarias deverão observar as recomendações da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), através da Comissão de Imunização, que aconselha que os idosos, idade acima de 60 anos, especialmente portadores de comorbidades como diabetes, hipertensão arterial, doenças do coração, pulmão e rins, doenças neurológicas, em tratamento para câncer, portadores de imunossupressão entre outras, e aqueles com mais de 80 anos e portadores de síndrome de fragilidade, que adotem medidas de restrição de contato social.