Com o objetivo de conciliar o isolamento e a economia possibilitando que todos, de modo restrito, possam exercer suas atividades ao aderir a flexibilização, você deverá observar se seu estabelecimento está na Área de Atividade de Comércio na ZONA VERDE ou ZONA VERMELHA .
O QUE É ZONA VERDE ? É a Área de Atividade de Comércio de baixa densidade de pessoas e veículos, notadamente nas ruas de comércios esporádicos e dos comércios de bairros que não geram aglomerações em razão de suas distâncias entre um e outro e neste setor o funcionamento está flexibilizado para o comércio considerado não essencial. O comércio de baixa densidade são Pessoas físicas autônomas, MEI e ME e as especificadas no Plano São Paulo: Atividades Imobiliárias, Concessionárias, Escritórios, Comércio, Restaurantes e similares (vide Protocolo Especial), Salão de Beleza e similares e Academias (vide Protocolo Especial). HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: SEGUNDA A SEXTA - FEIRA DAS 9H ÀS 17H .
ATENÇÃO: Salão de Beleza e Similares são autorizados a funcionar de Terça-Feira à Sábado no mesmo horário.
O QUE É ZONA VERMELHA ? Área de Atividade de Comércio de alta densidade de pessoas e veículos, notadamente nas ruas da área comercial central da cidade tendo como eixos principais as Ruas: Cel. Teófilo Leme, Cel. João Leme, Praças Raul Leme, José Bonifácio, Cândido Rodrigues, Cel. Osório, Antônio Pires Pimentel, Dona Carolina, Praça Luiz Apezatto e José Gomes da Rocha Leal, com restrição de horário de funcionamento das 9 às 17hs e abertura por meio de rodizio .
ATENÇÃO: Banco, Lotérica, Correios, Área da Saúde, Alimentação, Oficinas Mecânicas, Assistências Técnicas, voltadas aos serviços de urgência e emergência, e Posto de Combustível não precisarão aderir ao rodízio.
I - Adoção de medidas rígidas de limpeza do ambiente e higienização frequente das superfícies de toques como, por exemplo, máquinas de cartão, telefones e outros;
II - Distanciamento físico com controle de acesso e com orientação visível da capacidade de atendimento, distribuição de senhas e bloqueio uma vez atingido o limite máximo de pessoas;
III - Uso obrigatório de máscara facial conforme protocolo de saúde;
IV – Instalação de tapetes com produtos de limpeza (cloro, água sanitária, outros) nas entradas dos estabelecimentos para desinfecção dos calçados;
V – Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por parte de empregadores e empregados;
VI – Disponibilização de frasco com álcool em gel 70% (dispenser) disponível na entrada e na saída do estabelecimento;
VII - Limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar-condicionado;
VIII - Garantia de circulação de ar com, no mínimo, 01 (uma) porta ou 01 (uma) janelas abertas;
IX - Caixas e guichês, preferencialmente, com proteção de vidro ou policarbonato.
Tipo de Estabelecimento | Funcionamento | Cadastro |
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Comércio e Prestadora de Serviços | Das 9h às 17h | Mais Informações |
Restaurantes, Pizzarias e Padarias | Horário conforme Alvará com 30% de redução | Mais Informações |
Academias e Similares | Horário conforme Alvará com 30% de redução | Mais Informações |
Igrejas, Templos Religiosos e Afins | Horário conforme Alvará com 30% de redução | Mais Informações |
Clubes | Das 07h às 21h | Mais Informações |
Shoppings* Galeria de Lojas** |
*Das 11h às 21h **Das 9h às 17h |
Mais Informações |
Estacionamentos | Das 8h30 às 17h30 | Mais Informações |